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quinta-feira, 28 de março de 2013

Cartório de Protesto de Títulos

Também conhecido por TABELIONATO DE PROTESTO.

Muitas vezes ao fazermos compras, não utilizamos dinheiro, mas papéis que representam dinheiro para pagamento à vista (como o cheque) ou para um futuro breve (Nota Promissória e outros títulos). Esses papéis são chamados de títulos de crédito, reconhecidos por lei e com força executiva, isto é, se não for pago pode ser executado na Justiça, exigindo o pagamento sob pena de ser penhorado algum bem do devedor. Os títulos de créditos são muito comuns no mundo dos negócios, bem como a inadimplência (cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, contratos firmados por duas testemunhas, entre outros). A sentença de um processo civil que condenou alguém ao pagamento de quantia certa - desde que exibida certidão judicial e provado o trânsito em julgado, também pode ser levado ao Protesto.Quem não paga suas obrigações corre o risco de ser PROTESTADO e então perderá seu crédito na praça ficando restrito para o mundo profissional e comercial.

Sendo levado ao Cartório de Protesto, o devedor é intimado pelo Cartório a fazer o pagamento de sua dívida num determinado prazo. Se pagar, tudo se resolve; se não pagar no prazo concedido o nome do devedor é lançado no livro de protestos e o cartório emite uma certidão, chamada certidão de protesto, onde consta que tal pessoa é devedora e não pagou suas obrigações. Também é comunicado aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, por exemplo).

Qual a finalidade disso? Como o Cartório tem PUBLICIDADE e FÉ PÚBLICA, o nome do inadimplente fica constando na lista dos devedores protestados, para quando as pessoas consultarem não fazerem negócios com ele. É uma proteção para todos que desejam fazer um bom negócio. O devedor perderá o credito na praça e não poderá mais comprar parceladamente, nem mais serão aceitos seus cheques, nem poderá alugar imóvel, pois é considerado um mau pagador. Se a protestada for uma empresa, com a certidão de protestos, dependendo do caso, pode até sofrer um processo de falência se o credor assim o requerer na Justiça.

Em São Paulo, basta acessar o site www.protesto.com.br para fazer um pedido de certidão de qualquer cartório de protesto da Capital. Em muitas outras localidades, o pedido de certidão de protesto pode ser feito pela internet diretamente nos sites dos Tabelionatos de Protesto.

No site www.protesto.com.br está disponível também a consulta gratuita sobre a existência de protesto em Tabelionatos de muitas localidades do Estado de São Paulo.

A consulta permite saber: 1) se consta algum protesto no próprio nome ou no nome de eventual candidato a crédito; e 2) em que cartório esse protesto foi feito.
Basta informar o número do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) para pesquisar a informação, gratuitamente.

Pagamento de protesto pela internet

O sistema eletrônico de liquidação de títulos em cartório – SELTEC permite que o pagamento de títulos enviados a protesto seja feito pela internet pelo cliente do banco participante com toda a segurança.
O sistema já funciona na capital e foi desenvolvido para ser implantado em todo o estado de São Paulo, aguardando a adesão de mais bancos.

Uma vez protestado, o devedor pode “limpar” o nome?

Sim. Em primeiro lugar o devedor deve pagar sua dívida junto ao credor. O credor pode receber seu crédito de forma singela, pode fazer descontos, pode cobrar com juros e correção monetária, ou mesmo pode até perdoar o devedor e nada cobrar.
Seja como for, o devedor deve pedir ao credor uma carta, que declare que ele já pagou sua dívida. Se a dívida tiver origem num título de crédito, é bom que seja entregue ao devedor o título pago (cheque, nota promissória, letra de cambio, ou outros títulos).

Com essa declaração em mãos, o devedor deve se dirigir ao Tabelionato de Protesto e então pede o cancelamento do protesto. Isso tem um custo, uma taxa a ser paga. Se a dívida tiver sido por um cheque sem fundos, por exemplo, o devedor deverá pedir uma certidão no cartório e com ela deve se dirigir ao Banco para dar “baixa” nos seus registros.

COMO SE LIVRAR DE UM PROTESTO INJUSTO?

Se por acaso a pessoa receber um aviso de pagamento, sob pena de protesto, de algum cartório, mas não for devedor, é necessário procurar um advogado com a maior urgência possível, antes que o nome dele seja lançado do Protesto por falta de pagamento. O advogado ingressará na Justiça com um pedido de SUSTAÇÃO DE PROTESTOS COM LIMINAR, onde o Juiz vendo os argumentos oferecidos, pode conceder imediatamente uma ordem para não protestar a pessoa. Essa ordem é expedida de imediato e o advogado a leva ao cartório que está ameaçando de fazer o protesto e então tudo fica paralisado, até o julgamento final da ação judicial, onde se discutirá quem tem razão.

OBSERVAÇÃO:

1) Não podem ser protestados os cheques devolvidos pelo banco sacado por motivo de furto, roubo, extravio de folha de cheque, cancelamento de talonário, fraude, adulteração da praça sacada ou rasura no preenchimento (motivos números 20, 25, 28, 30 e 35). Agora, caso a devolução tenha sido pelo motivo número 70 (sustação ou revogação provisória), é necessária nova apresentação bancária.

2) No caso de conta conjunta, deverá ser indicado como devedor aquele que tenha efetivamente assinado o cheque, constando apenas o RG e o CPF do emitente.

Fontes:
Cartilha de Cartórios Extrajudiciais – AnoregSP
Serviços Notariais e de Registro – Corregedoria Geral da Justiça de SP